Notícia

Limites de contaminantes em alimentos infantis

Anvisa abre consulta pública para definir limites máximos aceitáveis

Divulgação

Fonte

Anvisa

Data

sexta-feira, 24 junho 2016 20:05

Áreas

Alimentação e Nutrição. Nutrologia. Indústria Alimentícia. Pediatria.

Para estabelecer os limites máximos tolerados de contaminantes (arsênio, cádmio, chumbo e estanho) em alimentos infantis, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no último dia 21 de junho a Consulta Pública (CP 209/2016), sobre contaminantes inorgânicos em alimentos infantis, no Diário Oficial da União.

As contribuições poderão ser enviadas entre 26 de junho e 26 de agosto de 2016.

A Resolução RDC 42, de 29 de agosto de 2013, que estabelece os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos, está harmonizada no Mercosul, mas não se aplica de forma específica aos alimentos infantis.

É essencial manter a quantidade de contaminantes em alimentos dentro de limites aceitáveis do ponto de vista toxicológico, a fim de proteger a saúde pública, especialmente no caso dos alimentos destinados a lactentes e crianças de primeira infância.

A preocupação sanitária com os limites de alguns contaminantes, em alimentos infantis, é ainda mais relevante devido à vulnerabilidade desta população aos efeitos nocivos dessas substâncias, cujo impacto poderá afetar o seu desenvolvimento físico e cognitivo.

As categorias de alimentos envolvidas são:

  • fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância;
  • fórmula pediátrica para nutrição enteral;
  • alimentos à base de cereais voltados ao público infantil;
  • alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância;
  • outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância.

Como contribuir?

A proposta está disponível na íntegra no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível na página da consulta pública.

Acesse a Consulta Pública.

Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Fonte: Ascom, Anvisa, Imagem: Divulgação.

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