Notícia

Regulamentação da profissão de cuidador de idosos não interfere na Enfermagem

Projeto aprovado pelo Senado tem regras claras que restringem a atuação desses profissionais

Getty Images

Fonte

COFEN | Conselho Federal de Enfermagem

Data

quarta-feira, 5 junho 2019 11:20

Áreas

Enfermagem. Saúde Pública.

Projeto de Lei da Câmara 11/2016, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras, aprovado pela Senado no último dia 21 de maio, não interfere nas atividades dos profissionais da Enfermagem.

Segundo o texto, os requisitos para exercer a função de cuidador serão: ensino fundamental completo e curso de qualificação na área (com carga horária de, ao menos, 160 horas), idade mínima de 18 anos, não ter antecedentes criminais (situação que deve ser provada por certidão emitida no site da Polícia Federal), e possuir atestados de aptidão física e mental.

Com a Lei, está proibido ao cuidador administrar medicamentos que não seja por via oral e com orientação por prescrição médica, e realizar qualquer procedimento de complexidade técnica.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) atuou fortemente, durante a tramitação do projeto, para que fossem retirados do texto original (PL 4702/12) os procedimentos que invadiam as competências regulamentadas na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. A nova lei especifica a atuação do cuidador e as atribuições agora ficam bem definidas. O exercício dos profissionais de Enfermagem segue regido e protegido por lei.

Manoel Neri, presidente do Cofen, afirma que os Conselhos sempre foram contrários à regulamentação da profissão de cuidadores de idosos. “Nós defendemos que os idosos e pessoas com deficiência e doenças raras sejam assistidas por especialidades da saúde. Essas pessoas necessitam de profissionais especializados e bem treinados, capazes de atendê-las com precisão e qualificação”, afirmou.

PLC 11/2016 segue para sanção presidencial.

Acesse a notícia na página do Cofen.

Fonte: Ascom-Cofen. Imagem: Getty Images.

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